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Martins & RodriguesDireito Trabalhista
Auditoria e Defesa dos Direitos Trabalhistas

Dr. Edcarlos Rodrigues:
Esclareça Suas Dúvidas Sobre Seus Direitos Trabalhistas

Milhares de trabalhadores perdem verbas e toleram abusos no trabalho por falta de orientação adequada. Realize uma triagem consultiva sob a supervisão direta do Dr. Edcarlos Rodrigues para avaliar sua rescisão ou situação laboral atual.

Análise minuciosa de verbas e cálculos rescisórios
Diagnóstico de assédio moral e perseguição profissional
Orientações sobre rescisão indireta e trabalho informal
Passo 1 de 3Qual o Problema?

Escolha a sua situação principal:

Conhecimento e Amparo ao Trabalhador

Irregularidades Mais Recorrentes em Empresas e os Seus Direitos

Assédio Moral

Caracteriza-se pela exposição frequente a humilhações, cobranças de metas impossíveis de forma agressiva ou constrangimento público. Guardar provas como e-mails e mensagens de WhatsApp é fundamental.

Cálculo de Rescisão

Valores pagos na demissão (aviso prévio, férias, décimo terceiro, horas extras) frequentemente contêm incorreções. O prazo legal para pagamento pela empresa é de 10 dias úteis, sob pena de multa de um salário nominal.

Rescisão Indireta

A justa causa no empregador. Ocorre se o patrão falhar nos deveres mais elementares do contrato, como atraso de salário, falta de FGTS ou perigos reais. O trabalhador se desliga recebendo todos os direitos normais de demissão.

Acidente ou Doença

Acidentes em serviço, de percurso ou doenças de estresse extremo geram direitos a CAT e 12 meses de estabilidade após retorno do INSS (código B91). Danos e sequelas físicas/psicológicas também podem dar direito a indenizações.

Trabalho sem Carteira / MEI Forçado

Trabalhar sob ordens diárias, em dias fixos e recebendo salário regular sem registro formal na CTPS é ilegal. A lei prevê que toda a relação de emprego informal pode ser regularizada retroativamente, gerando direito a todas as verbas como FGTS, INSS, aviso prévio, 13º e férias integrais retroativas.

Dr. Edcarlos Rodrigues

Inscrição Profissional

OAB/SP nº 386.262

Advogado Responsável

Dr. Edcarlos Rodrigues

Advogado Trabalhista Sênior do Escritório Martins & Rodrigues

Com mais de 18 anos de experiência exclusiva no direito, o Dr. Edcarlos Rodrigues dedica sua carreira profissional a amparar e garantir a defesa técnica dos trabalhadores em litígios complexos.

Sua conduta é amplamente pautada na ética, confidencialidade e no estudo minucioso de cada histórico de trabalho. A Martins & Rodrigues Advocacia adota uma postura consultiva e preventiva que visa esclarecer o trabalhador quanto aos seus direitos, permitindo que ele tome decisões respaldadas nas leis trabalhistas vigentes (CLT) e jurisprudências de tribunais.

Oferece um atendimento humanizado e estratégico, focado em resolver pendências corporativas com o menor desgaste possível para o trabalhador.

Atuação Técnica

Direito Individual do Trabalho

Sólida Carreira

+18 anos de prática jurídica

Segurança e Procedimento Técnico

Como Funciona a Análise de Direitos Trabalhistas?

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1. Triagem e Relato Inicial

O trabalhador informa sua situação no quiz de triagem acima. As respostas são compiladas com absoluto sigilo profissional.

2

2. Envio Seguro de Documentos

Realizado o contato, orientamos o envio seguro de contracheques, CTPS, mensagens ou extratos necessários para fundamentar o direito.

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3. Parecer Consultivo Técnico

O Dr. Edcarlos Rodrigues audita a documentação e emite um parecer técnico indicando com exatidão a conformidade ou desvios do contrato.

Proteção de dados e Sigilo Absoluto: Em total conformidade com o Estatuto da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), todas as informações compartilhadas durante nossa triagem inicial ou envio documental são criptografadas e tratadas sob absoluto sigilo profissional.

Esclarecimentos Jurídicos

Respostas Práticas Para Dúvidas Comuns

O assédio moral se caracteriza pela conduta abusiva, repetitiva e sistemática que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Exemplos comuns incluem gritos, cobranças abusivas de metas expostas publicamente, apelidos vexatórios ou esvaziamento proposital de funções para isolar o funcionário.
A comprovação exige indícios consistentes. Recomenda-se reunir e guardar mensagens de WhatsApp, e-mails institucionais, relatórios de metas, registros de gravações de conversas das quais você participe e a indicação de testemunhas (colegas de trabalho que presenciaram os abusos).
Trata-se da chamada 'justa causa do empregador'. Aplica-se quando a empresa comete faltas graves contra o trabalhador, como atraso recorrente de salários, não recolhimento de FGTS, exposição a perigos de integridade física sem EPIs ou prática de assédio moral. O empregado desliga-se do emprego mantendo o direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
O trabalhador tem direito ao saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, saque dos depósitos de FGTS com multa rescisória de 40%, além do fornecimento das guias para habilitação ao seguro-desemprego.
A empresa possui o prazo improrrogável de até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho para efetuar o pagamento da rescisão e entregar as guias de FGTS e seguro-desemprego. O descumprimento desse prazo gera uma multa equivalente a um salário do empregado, devida a ele.
A empresa deve obrigatoriamente emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. O trabalhador possui estabilidade provisória no emprego pelo período de 12 meses após a alta do INSS (se afastado por mais de 15 dias com benefício previdenciário acidentário - código B91). Danos morais e estéticos decorrentes de sequelas podem dar direito a indenizações.
Sim. No Direito do Trabalho brasileiro prevalece o Princípio da Primazia da Reality. Se ficarem comprovados os requisitos de pessoalidade, subordinação (ter chefe), habituidade (dias fixos) e onerosidade (salário), o vínculo de emprego é reconhecido. A empresa fica obrigada a registrar a carteira retroativamente e pagar FGTS, férias, 13º e outros direitos devidos.
O prazo prescricional é de até 2 anos contados do dia seguinte ao término do contrato de trabalho. Além disso, só é possível pleitear a cobrança de parcelas devidas referentes aos últimos 5 anos de contrato (prescrição quinquenal).
Não. A retenção da Carteira de Trabalho, física ou digital, pelo empregador além do prazo de 5 dias úteis para anotações constitui infração administrativa sujeita a multa e pode ensejar condenação a indenização por danos morais caso traga prejuízos comprovados ao profissional.
É um atendimento seguro e focado na confidencialidade. Você apresenta seus relatos e principais documentos (como CTPS, extratos de FGTS e conversas). O Dr. Edcarlos Rodrigues realiza uma auditoria técnica de direitos, elaborando um parecer ético sobre a viabilidade legal da sua situação.

Restou alguma dúvida trabalhista específica?

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